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Governança

Uma única conduta para todas as relações: com clientes, parceiros, colegas, investidores e o mercado.

1. Objetivo

O Código de Ética e Conduta da 6P Condo tem como objetivo inspirar e direcionar nossas ações, garantindo que atuemos de forma consistente com clientes, parceiros, colegas, acionistas, instituições, concorrentes e com o mercado em geral. Ele estabelece princípios, normas e diretrizes de comportamento ético, além de oferecer orientações e ferramentas para lidarmos com situações e dilemas que possam surgir no dia a dia.

2. Aplicabilidade

Aplica-se aos colaboradores, sócios e acionistas, prestadores de serviço e fornecedores, parceiros comerciais, representantes e terceiros.

3. Responsabilidades

Colaboradores

  • Cumprir integralmente o Código e todas as políticas internas.
  • Reportar imediatamente qualquer violação ou suspeita via canal oficial.
  • Proteger informações confidenciais e dados pessoais conforme a LGPD.
  • Evitar conflitos de interesse e comunicar situações potenciais.
  • Participar de treinamentos obrigatórios e manter-se atualizado.

Lideranças

  • Atuar como exemplo de conduta ética e transparência.
  • Garantir que sua equipe conheça e aplique as políticas.
  • Apoiar investigações internas e assegurar ausência de retaliação.
  • Monitorar riscos de conduta e implementar planos preventivos.
  • Promover ambiente seguro, inclusivo e livre de assédio.

Área de Compliance

  • Monitorar conformidade e riscos regulatórios.
  • Conduzir investigações com independência e confidencialidade.
  • Manter comunicação com órgãos reguladores e registros atualizados.
  • Validar políticas e coordenar treinamentos sobre ética e PLDFT.
  • Garantir plano de ação para apontamentos de auditoria.

Recursos Humanos (RH)

  • Apoiar treinamentos e campanhas de cultura ética.
  • Garantir práticas justas e não discriminatórias.
  • Tratar denúncias relacionadas a pessoas com sigilo.
  • Aplicar medidas disciplinares conforme a gravidade e a CLT.
  • Integrar processos de admissão e desligamento às diretrizes éticas.

Fornecedores e parceiros

  • Cumprir leis, regulamentos e políticas da organização.
  • Evitar práticas ilícitas, corrupção e lavagem de dinheiro.
  • Cooperar com auditorias, fornecendo informações quando solicitado.
  • Garantir que subcontratados também sigam padrões éticos.

Diretoria

  • Definir diretrizes estratégicas e prover recursos para Compliance.
  • Garantir governança e alinhamento com normas legais.
  • Apoiar a cultura ética e a responsabilização em todos os níveis.
  • Aprovar políticas e acompanhar indicadores de integridade.

4. Diretrizes

Nossa missão

Transformar o mundo através do empreendedorismo social.

Nossos valores

  • Transparência: agir de forma clara e aberta, compartilhando informações relevantes sem omitir fatos importantes. É garantir que todas as decisões e processos sejam compreensíveis, fortalecendo a confiança entre colaboradores, clientes e parceiros.
  • Ética: agir com integridade, respeitando leis, normas e valores da empresa, mesmo quando ninguém está observando.
  • Honestidade: ser verdadeiro em todas as interações, evitando qualquer tipo de fraude, mentira ou omissão. É cumprir promessas e assumir responsabilidades com sinceridade e lealdade.
  • Desafiar o status quo: buscar constantemente melhorias e inovações, questionando práticas que não agregam valor. É ter coragem para propor mudanças que tornem a empresa mais eficiente, ética e sustentável.
  • Comprometimento: assumir responsabilidades com dedicação e foco nos resultados, respeitando prazos e padrões de qualidade. É agir como dono, garantindo que nossas atitudes estejam alinhadas aos objetivos da organização.
  • Respeito: tratar todos com cordialidade, empatia e consideração, independentemente de diferenças.
  • Bom humor: o bom humor contribui para um ambiente saudável, colaborativo e produtivo, sem perder a seriedade necessária para decisões importantes.

4.1. Leis, políticas e seu cumprimento

4.1.1. Leis

São todas as normas jurídicas estabelecidas por governos, órgãos ou autoridades competentes. Nossa responsabilidade fundamental é cumprir rigorosamente essas leis, garantindo que nossas operações sejam conduzidas de forma legal e segura, para alcançar resultados sustentáveis e éticos.

4.1.2. Políticas

Nossas políticas orientam todas as ações e decisões, assegurando conformidade com processos internos e controles que preservam a integridade e a reputação da empresa. O descumprimento das leis ou das diretrizes internas pode gerar consequências graves, como sanções legais, multas e danos à imagem corporativa. Por isso, é essencial que todos os envolvidos conheçam e sigam nossas políticas com atenção e responsabilidade.

4.2. Relacionamentos e negócios

4.2.1. Relacionamento com terceiros

Diversas relações, uma única conduta. O Código de Ética e Conduta da 6P Condo orienta nossas ações para que atuemos de forma consistente com clientes, fornecedores, investidores, parceiros e colegas de trabalho. Somos um só time e precisamos seguir uma linha de conduta alinhada à nossa cultura e aos princípios que nos definem. É assim que construímos confiança, respeito e credibilidade. Mantemos o compromisso de oferecer serviços de alta qualidade, atendendo às expectativas dos clientes e garantindo que nossos fornecedores e parceiros compartilhem nossos valores, princípios, regras e o cumprimento das leis.

4.2.2. Relacionamento com acionistas e investidores

Em observância aos princípios da boa governança, o relacionamento com acionistas e possíveis investidores deverá ser pautado sempre por uma divulgação precisa, transparente e tempestiva de informações relevantes, de forma a possibilitar que eles acompanhem as atividades e avaliem o desempenho e o potencial de crescimento das empresas da 6P Condo.

4.2.3. Relacionamento com concorrentes

Nosso relacionamento com os concorrentes deve ser sempre ético, íntegro e respeitoso, pautado pelos princípios da transparência e da livre concorrência, em conformidade com as leis, normas antitruste e demais regulamentações aplicáveis. Não toleramos práticas ilegais, antiéticas ou desleais.

Todos os colaboradores e parceiros devem ter atenção especial para evitar a troca de informações sensíveis fora do ambiente da empresa, pois isso pode gerar consequências graves para todas as partes envolvidas.

4.3. Compromisso com as condutas corporativas e de negócios

4.3.1. Prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção

Lavagem de dinheiro é qualquer operação destinada a adquirir, movimentar, ocultar ou disfarçar a origem, localização ou propriedade de bens e valores provenientes de atividades ilícitas, sabendo-se da sua origem ilegal. Por financiamento do terrorismo, entende-se a coleta ou o fornecimento de recursos, por qualquer meio, direta ou indiretamente, com a intenção ou o conhecimento de que serão utilizados, total ou parcialmente, para a prática de atos terroristas.

Corrupção é o ato de oferecer, prometer, dar, solicitar ou receber vantagem indevida, direta ou indiretamente, com o objetivo de influenciar decisões, obter benefícios ou favorecer interesses próprios ou de terceiros, em detrimento da ética, da legalidade e da transparência.

PEP: a contratação de Pessoas Expostas Politicamente não é proibida, porém deve ser analisada com cautela para evitar riscos à imagem e à integridade da 6P Condo, e deverá ser autorizada pelo Comitê de Ética e Compliance.

É proibido oferecer, prometer, autorizar ou conceder qualquer vantagem indevida a PEPs, direta ou indiretamente, com o objetivo de obter favorecimento ou benefício para a instituição ou para terceiros. Todas as interações com PEPs devem ser conduzidas com transparência, respeitando os princípios éticos e as normas internas de compliance.

A 6P Condo reafirma seu compromisso com a sociedade e com as autoridades, reconhecendo a importância do combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção, práticas que comprometem a integridade e afetam aspectos essenciais da vida social, sendo condenáveis e expressamente proibidas pela 6P Condo.

Todos os envolvidos devem seguir a Política Anticorrupção e PLDFT da 6P Condo.

4.3.2. Conflito de interesses

O conflito de interesses ocorre em situações nas quais os seus interesses pessoais e/ou relacionamentos possam influenciar, ou parecer influenciar, de forma inadequada a tomada de decisões.

Os colaboradores e parceiros da 6P Condo devem sempre agir de forma que seus interesses pessoais, bem como os de familiares ou pessoas próximas, não se sobreponham aos interesses da empresa ou de seus clientes.

Todos os colaboradores deverão informar a área de RH e Compliance caso tenham e/ou venham a ter relação de parentesco e/ou relacionamento afetivo com outro colaborador da 6P Condo, com autorização no Comitê de Pessoas.

4.3.3. Combate ao assédio e à discriminação

Na 6P Condo, incentivamos debates que estimulem novas ideias, sempre pautados pelo respeito e pelo profissionalismo.

Ao promover um ambiente inclusivo e saudável, reforçamos nosso compromisso de combater qualquer forma de assédio, discriminação ou conduta desrespeitosa.

A diversidade de pessoas e pensamentos é essencial para o crescimento e para a criação de soluções inovadoras. Atos discriminatórios não apenas violam este Código de Conduta, como também podem configurar crime, sujeito às penalidades previstas no Código Penal.

Não toleramos qualquer forma de comportamento inadequado ou desrespeitoso. Isso inclui assédio sexual, assédio moral (verbal ou virtual), uso de linguagem ou piadas ofensivas, insultos relacionados a raça, etnia, gênero, orientação sexual, religião ou convicções políticas, bem como atitudes hostis baseadas em características individuais. Nosso compromisso é manter um ambiente seguro, inclusivo e respeitoso para todos.

Se você presenciar ou for vítima de qualquer conduta ofensiva, independentemente do cargo ou função da pessoa envolvida, não se omita. Procure a área de Compliance ou utilize o nosso canal de denúncias.

4.3.4. Brindes, presentes e cortesias

Brindes, presentes e cortesias (incluindo refeições) podem reforçar relações comerciais de formas não saudáveis. Os itens concedidos e/ou recebidos pelos colaboradores da 6P Condo deverão seguir estas determinações:

  • Valor comercial de até R$ 100,00 (cem reais).
  • Não serem concedidos com periodicidade inferior a uma vez a cada 90 (noventa) dias.
  • Não obter vantagens econômicas, concorrenciais, políticas ou financeiras em prejuízo da 6P Condo ou de terceiros.
  • Não influenciar ou impedir ações ou decisões de agentes públicos, como concessão de contratos, redução de tributos, obtenção de licenças ou autorizações.
  • Não recompensar alguém por decisões de negócio ou por tratamento irregular ou facilitado.
  • Não caracterizar troca de favores ou benefícios indevidos.

A oferta ou o recebimento de presentes, brindes e entretenimento envolvendo agentes públicos ou empregados deve estar estritamente em conformidade com o Código de Ética e Conduta da 6P Condo.

Para brindes internos, deve ser seguida a Política de Governança de Eventos, Patrocínios e Doações. Qualquer exceção deverá ser informada à área de Compliance.

Todos os presentes, brindes e entretenimento recebidos acima do valor estipulado nesta política deverão ser comunicados à área de Compliance pelo e-mail compliance@6pbank.com.br.

4.3.5. Doações, eventos e patrocínios

Ficam expressamente proibidos, em nome da 6P Condo, doações e/ou patrocínios com a finalidade de obter vantagem indevida e/ou influenciar a ação de qualquer pessoa, seja em favor de agente público, fornecedor ou terceiro.

Eventuais doações e patrocínios serão realizados com o mais elevado padrão de transparência, integridade e legalidade, seguindo a Política de Governança de Eventos, Patrocínios e Doações.

A 6P Condo não realiza doações e contribuições a partidos ou candidatos políticos, em observância à legislação relacionada ao tema.

A 6P Condo não patrocina entidades não governamentais que tenham agentes públicos, ou familiares destes, ocupando cargos de direção e em cujas decisões tenham interesse. Igualmente, não são permitidos patrocínios diretos a agentes públicos que possam influenciar decisões de interesse da 6P Condo, ou a parentes desses até o segundo grau (incluindo cônjuge, companheiro ou companheira, filhos, enteados, pais, avós e irmãos).

4.3.6. ESG (ambiental, social e governança)

O propósito da 6P Condo é contribuir para que pessoas e negócios prosperem, inspirando a construção de relações duradouras e alinhadas à nossa cultura, que valoriza simplicidade, proximidade e justiça.

Acreditamos que gerar resultados de forma consistente e responsável é essencial para a sustentabilidade no longo prazo. Por isso, assumimos o compromisso de gerenciar riscos e minimizar impactos sociais, ambientais e climáticos.

Estabelecemos diretrizes voltadas à responsabilidade social, ambiental e de governança, prevenindo impactos negativos e ampliando os positivos.

A 6P Condo adota as melhores práticas para apoiar comunidades locais e incentiva seus colaboradores a contribuírem por meio de ações voluntárias. Nosso compromisso vai além do ecossistema empreendedor: a preservação da natureza é uma prioridade. Cumprimos rigorosamente as exigências legais e os regulamentos ambientais, promovendo o desenvolvimento sustentável.

4.4. Patrimônio físico, intelectual e recursos internos

4.4.1. Ativos: patrimônio físico e recursos

Ao contratá-lo, a 6P Condo confia que você fará uso responsável dos dispositivos tecnológicos, ferramentas e espaços físicos disponibilizados. Cuide deles como se fossem seus.

Caso seja necessário utilizar esses recursos fora das dependências da empresa, a retirada só poderá ocorrer mediante autorização por escrito, ficando sob total responsabilidade do usuário.

O patrimônio físico da 6P Condo inclui todas as instalações, materiais de escritório, computadores, equipamentos e demais bens adquiridos para garantir a execução e o desempenho das atividades dos colaboradores e parceiros.

Os recursos disponibilizados pela 6P Condo incluem e-mail corporativo, telefones, sistemas, servidores, equipamentos eletrônicos, sinal de internet, softwares e demais ferramentas tecnológicas. Esses recursos são essenciais para a execução das atividades e para o alcance dos resultados esperados, podendo ser recolhidos para análise ou inspeção a qualquer momento pela liderança.

4.4.2. Ativo: propriedade intelectual

Propriedade intelectual compreende tudo o que é criado ou desenvolvido pela empresa, incluindo marcas registradas, projetos, dados técnicos, análises, estudos, contratos, acordos comerciais, convênios, sistemas de informação, documentos societários e normativos.

A 6P Condo é a única titular da propriedade intelectual de todos os programas, softwares, sistemas, produtos, códigos-fonte, logotipos, imagens, documentos, artigos, vídeos e demais materiais produzidos ou utilizados por seus colaboradores e pelos prestadores de serviços que eventualmente produzam materiais e documentos para a 6P.

4.4.2.1. Marcas e mídias sociais

A marca é um dos nossos maiores patrimônios, por isso deve ser usada de acordo com os padrões definidos pela empresa.

Da mesma forma, a divulgação de informações confidenciais ou inapropriadas por meio de redes sociais pode prejudicar diretamente a marca da 6P Condo. Sabemos que todos gostam de compartilhar suas ideias e momentos nas redes sociais, e a própria 6P Condo possui canais para se comunicar e divulgar novidades ao público. Entretanto, tenha cautela ao se manifestar publicamente por meio de suas mídias.

Toda comunicação com o público externo, seja em eventos ou em contatos com a imprensa, deverá ser previamente autorizada pelo CEO, COO ou CFO, além da área de Marketing.

4.5. Área de Compliance

Head de Compliance: pessoa designada para atuar como elo entre a área de Compliance e os demais setores, tratando de assuntos relacionados à governança e garantindo a implementação das medidas necessárias. Além de servir como canal de comunicação, contribui com conhecimento especializado sobre temas sensíveis e pode executar processos e controles voltados à gestão de riscos e à conformidade interna, assegurando a integridade das operações.

A área de Compliance tem como função garantir que todas as atividades da 6P Condo estejam em conformidade com leis, regulamentos e políticas internas, preservando a integridade e a reputação da instituição. Entre suas principais responsabilidades estão:

  • Apoiar colaboradores e a administração na gestão dos riscos de compliance.
  • Conscientizar os colaboradores sobre riscos e diretrizes, assegurando a correta identificação, avaliação, monitoramento, reporte e mitigação desses riscos.
  • Centralizar e intermediar a comunicação entre órgãos reguladores e as áreas internas da 6P Condo.
  • Auxiliar gestores no acompanhamento e na execução de planos de ação relacionados a apontamentos de auditoria externa.
  • Multiplicar a cultura de Compliance em suas áreas, com o suporte da equipe de Compliance.
  • Orientar as equipes na avaliação de riscos e no cumprimento das leis e políticas internas.
  • Validar revisões de políticas internas para que estejam de acordo com Governança, Riscos e Compliance.
  • Garantir a implementação dos planos de ação relacionados a leis e a pontos de auditoria e de reguladores.
  • Ser o ponto de contato no processo de avaliação de riscos (risk assessment) para novas legislações relevantes.

4.6. Violações e medidas disciplinares

Todos os eventos identificados devem ser reportados à área de Compliance, que, em conjunto com o Comitê de Ética, avaliará a necessidade e o tipo de medida disciplinar a ser aplicada. Dependendo da gravidade, as ações poderão ser antecipadas para reduzir riscos regulatórios, reputacionais e operacionais.

Três advertências no período de até 12 meses poderão gerar suspensão disciplinar. A reincidência após suspensão ou a prática de infrações graves pode resultar em demissão por justa causa.

Nos casos de infração grave ou de suspeita de conduta que possa comprometer a segurança, o patrimônio, a integridade de pessoas ou a apuração dos fatos, a empresa poderá determinar a suspensão preventiva do colaborador, pelo prazo necessário, enquanto realiza investigação interna.

Classificação das infrações disciplinares

  • Infrações leves: advertência verbal ou escrita.
    • 1ª infração leve: advertência verbal.
    • 2ª infração leve ou reincidência: advertência escrita.
    • 3ª infração leve ou reincidência grave: suspensão.
    • 4ª reincidência ou infração gravíssima: demissão por justa causa, conforme o art. 482 da CLT.
  • Infrações moderadas: advertência escrita e possível suspensão em caso de reincidência.
  • Infrações graves: demissão por justa causa imediata.

4.7. Canal de denúncias

O canal de denúncias é aberto e acessível para que qualquer pessoa, interna ou externa, consiga registrar seu relato.

Mais do que uma responsabilidade, é obrigação de cada colaborador ou parceiro proteger a reputação da 6P Condo, reportando imediatamente qualquer indício de ato ilícito, conduta inadequada ou antiética, bem como possíveis ou efetivas violações ao nosso Código de Ética e Conduta, às políticas internas ou à legislação vigente identificadas no ambiente de trabalho, por meio do canal de denúncias. Sintam-se também seguros e livres para falar diretamente com a área de Compliance.

O nosso canal de denúncias fica no site: 6pbank.com.br/canal-de-denuncias.

As áreas envolvidas na apuração dos casos empregam todos os esforços para garantir a confidencialidade das informações e preservar a identidade dos envolvidos em uma denúncia. É importante destacar, contudo, que situações muito específicas ou que envolvam apenas uma pessoa podem resultar na identificação não intencional dos envolvidos durante o processo de investigação.

A área de Compliance manterá o registro de todas as denúncias recebidas, observando rigorosamente as exigências normativas relacionadas à proteção de dados.

4.7.1. Compromisso de combate à retaliação

  • Direito de defesa: o direito de defesa da pessoa denunciada deve ser garantido.
  • Proibição de represálias: é expressamente proibida qualquer forma de retaliação contra denunciantes que atuem de boa-fé.
  • Denunciante: ao realizar uma denúncia, deve certificar-se da veracidade dos fatos e do envolvimento das pessoas mencionadas, evitando situações que possam gerar constrangimento ou exposição indevida.

4.8. Proteção e privacidade de dados (LGPD)

A 6P Condo adota integralmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), garantindo a privacidade e a proteção dos dados de clientes, colaboradores e prestadores de serviços.

Todos os dados coletados são utilizados exclusivamente para finalidades legítimas e necessárias à execução das atividades da empresa, em conformidade com os princípios de transparência, finalidade, necessidade e segurança.

O acesso a dados pessoais é restrito a profissionais devidamente autorizados, sendo proibido o uso indevido, o compartilhamento não autorizado ou qualquer tratamento em desacordo com a legislação vigente.

Para assegurar a integridade e a transparência, o tratamento de dados pessoais é realizado com base nas hipóteses legais previstas na LGPD, incluindo:

  • Cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
  • Exercício regular de direitos.
  • Proteção do crédito.
  • Execução de contratos firmados com clientes.
  • Atendimento aos interesses legítimos da empresa, de seus clientes ou de terceiros.

Para qualquer outra finalidade, será exigido o consentimento livre, informado e inequívoco do titular dos dados.

4.8.1. Uso de imagem para fins institucionais

A 6P Condo poderá registrar imagens em eventos internos, treinamentos, confraternizações e demais atividades institucionais.

O uso dessas imagens em materiais de comunicação, redes sociais ou canais oficiais da empresa dependerá de autorização expressa do colaborador ou prestador de serviços, por meio de termo específico de cessão de uso de imagem. A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante solicitação formal do colaborador ou prestador.

5. Definições

  • Acionistas: sócios capitalistas que podem participar da gestão da sociedade, com direitos de voto conforme a quantidade de ações.
  • Assédio: comportamento inadequado ou desrespeitoso, incluindo assédio sexual, moral (verbal ou virtual), uso de linguagem ou piadas ofensivas, insultos relacionados a raça, gênero, orientação sexual, religião ou convicções políticas.
  • Compliance: conjunto de práticas que asseguram a conformidade com leis, regulamentos e políticas internas, mitigando riscos e garantindo integridade.
  • Concorrentes: empresas que oferecem produtos ou serviços voltados ao mesmo público-alvo e a necessidades semelhantes.
  • ESG (ambiental, social e governança): diretrizes voltadas à responsabilidade social, ambiental e de governança, visando sustentabilidade e impacto positivo.
  • Lavagem de dinheiro: operações destinadas a ocultar ou disfarçar a origem ilícita de bens ou valores.
  • LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados): Lei nº 13.709/2018, que regula o tratamento de dados pessoais, garantindo privacidade e segurança.
  • Órgãos reguladores: entidades responsáveis por controlar e regular atividades específicas.
  • Retaliação: qualquer forma de represália contra denunciantes que atuem de boa-fé, expressamente proibida por este Código.
  • PEP (Pessoa Exposta Politicamente): qualquer indivíduo que possua vínculo ou grau de parentesco até o 2º grau (cônjuge, companheiro ou companheira, filhos, enteados, pais, avós e irmãos) com agentes públicos nacionais ou estrangeiros, e seus estreitos colaboradores.

6. Anexos e referências

  • Política de Governança de Eventos, Doações e Patrocínios.
  • Regimento Interno.
  • Política Anticorrupção e PLDFT.
  • Lei nº 9.613/1998 e alterações (crimes de lavagem, deveres de prevenção e COAF).
  • Lei nº 13.260/2016 (financiamento do terrorismo).
  • Normas e instruções do COAF aplicáveis aos supervisionados (ex.: Res. COAF nº 40/2021 – PEPs; Res. COAF nº 41/2022 – factoring; e instruções específicas para setores vulneráveis).
  • Recomendações do GAFI/FATF (2012 e atualizações) como boas práticas.
  • Demais normas setoriais aplicáveis (CFC, OAB, SUSEP, CVM), quando pertinentes à atividade da organização.
  • Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), no Brasil.
  • FCPA (Foreign Corrupt Practices Act), nos Estados Unidos.
  • UK Bribery Act, no Reino Unido.

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O relato pode ser anônimo. Ninguém que denuncia de boa-fé sofre retaliação.