Governança
Integridade em todas as relações: nada de corrupção, suborno ou dinheiro de origem ilícita, com o setor público ou privado.
PLD-FT é a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Esta política complementa o Código de Ética e Conduta da 6P Condo.
1. Objetivo
Estabelecer diretrizes para:
- Prevenir, detectar e combater práticas de corrupção, garantindo integridade, transparência e conformidade com a legislação aplicável.
- Prevenir, detectar, mitigar e comunicar riscos de lavagem de dinheiro (LD) e financiamento do terrorismo (FT) em instituição com atividades vulneráveis, em conformidade com a Lei nº 9.613/1998, as normas e orientações do COAF e os padrões internacionais do GAFI/FATF.
2. Aplicabilidade
Aplica-se a todos os colaboradores, administradores, estagiários, fornecedores, parceiros, consultores e demais terceiros que mantenham relação com a 6P Condo.
3. Responsabilidades
Colaboradores e prestadores de serviços
- Cumprir integralmente esta política e o Código de Ética.
- Reportar imediatamente qualquer indício de corrupção, suborno ou lavagem de dinheiro via Canal de Denúncias.
- Participar dos treinamentos obrigatórios sobre Anticorrupção e PLD-FT.
Lideranças (gestores)
- Garantir que suas equipes conheçam e apliquem esta política.
- Apoiar investigações internas e assegurar que não haja retaliação contra denunciantes.
- Aprovar diligências reforçadas para PEPs e clientes de alto risco.
Área de Compliance / PLD-FT
- Implementar controles internos e monitoramento contínuo.
- Revisar esta política anualmente ou quando houver mudanças regulatórias.
- Realizar investigações, quando necessário.
- Realizar treinamentos sobre PLD-FT e Anticorrupção.
Comitê de Ética e Compliance
- Aprovar esta política e prover recursos para sua execução.
4. Diretrizes
4.1. Anticorrupção
Corrupção refere-se à conduta de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, nacional ou estrangeiro.
A corrupção aumenta as incertezas e os custos das transações, dificulta o comércio internacional, reduz os investimentos e o crescimento do país. Embora seja vista como risco potencialmente maior no relacionamento com servidores públicos (nacionais ou estrangeiros), ela também deve ser adequadamente tratada no contexto do setor privado.
Corrupção transnacional são relações com autoridades, funcionários ou servidores públicos de qualquer outro país, incluindo funcionários de organizações públicas internacionais, ou terceira pessoa a eles associada, nas relações comerciais da 6P Condo.
Suborno é uma forma de corrupção que se caracteriza pelo oferecimento ou aceitação de qualquer tipo de presentes, empréstimos, honorários ou qualquer outra vantagem, com a intenção de induzir determinada pessoa a realizar uma ação ou se omitir de forma indevida, desonesta, ilegal ou que possa ocasionar perda de confiança na condução das atividades comerciais de uma empresa.
Exemplos:
- Pagamento para agilizar processos: efetuar um pagamento a um agente público para acelerar a emissão de licenças ou autorizações.
- Fraude em licitações: manipular ou combinar preços com concorrentes para vencer uma licitação pública.
- Favorecimento em contratos: alterar cláusulas contratuais para beneficiar uma empresa específica sem justificativa legal.
- Ocultação de interesses: utilizar terceiros ou empresas de fachada para dissimular a identidade do beneficiário real de um contrato.
- Presentes de alto valor: oferecer joias, eletrônicos ou outros bens de luxo a um agente público para obter uma decisão favorável.
- Viagens e entretenimento: custear viagens internacionais, hospedagem em hotéis de luxo ou ingressos para eventos esportivos para influenciar decisões.
- Emprego para familiares: oferecer vaga de trabalho para parentes de um agente público como contrapartida para aprovação de um projeto.
- Comissões indevidas: pagar comissões acima do valor de mercado para intermediários que facilitem acesso a autoridades.
É expressamente proibida, na 6P Condo, qualquer prática de corrupção ou suborno. A violação desta diretriz poderá resultar na aplicação de medidas disciplinares, bem como na instauração de processos investigativos internos e/ou externos, conforme previsto nas políticas internas e na legislação vigente.
4.2. Vantagens indevidas
Vantagem indevida é qualquer benefício, vantagem ou ganho oferecido, prometido, dado ou recebido com a intenção de influenciar uma decisão ou obter favorecimento ilícito. Não se limita a dinheiro e pode assumir diversas formas.
Exemplos:
- Financeiras: pagamento em dinheiro, depósitos, transferências ou qualquer forma de compensação monetária.
- Presentes e brindes: itens de valor elevado, joias, eletrônicos, obras de arte.
- Hospitalidade e entretenimento: viagens, hospedagens, ingressos para shows, eventos esportivos, refeições luxuosas.
- Descontos ou condições comerciais: condições fora da prática usual do mercado, concedidas para obter favorecimento.
- Empregos ou oportunidades: oferta de emprego para familiares ou pessoas indicadas por agentes públicos ou privados.
- Serviços gratuitos: consultorias, reformas, transporte ou qualquer serviço sem custo para quem deveria pagar.
Essas vantagens podem comprometer a imparcialidade, gerar conflito de interesses e violar leis.
É proibida na 6P Condo a concessão ou aceitação de vantagem indevida, como qualquer benefício, vantagem ou ganho oferecido, prometido, concedido ou recebido com a finalidade de influenciar decisões ou obter favorecimento ilícito.
4.3. Presentes, brindes e entretenimento
É terminantemente proibido que membros da 6P Condo ofereçam ou concedam benefícios ou vantagens, incluindo diversas formas de entretenimento, como viagens, hospedagem, shows, eventos, refeições, entre outros, a agentes públicos com o objetivo de influenciar decisões ou obter favorecimento para si ou para a 6P Condo.
A oferta ou o recebimento de presentes, brindes e entretenimento envolvendo agentes públicos ou empregados deve estar estritamente em conformidade com o Código de Ética e Conduta da 6P Condo.
Exemplos de práticas corruptas:
- Presentes de alto valor: joias, relógios de luxo, eletrônicos, obras de arte.
- Viagens e hospedagens: passagens aéreas, hospedagem em hotéis de luxo, pacotes turísticos oferecidos sem relação legítima com negócios.
- Entretenimento exclusivo: ingressos para shows, eventos esportivos, camarotes VIP, festas privadas.
- Refeições sofisticadas: jantares em restaurantes de alto padrão sem justificativa comercial adequada.
- Serviços gratuitos: consultorias, reformas, transporte ou qualquer serviço sem custo para quem deveria pagar.
- Descontos ou condições comerciais fora do padrão: reduções de preço ou condições especiais que não sejam aplicadas de forma geral, mas sim para influenciar decisões.
- Itens de luxo ou colecionáveis: bolsas de grife, vinhos raros, produtos exclusivos.
4.4. Relações com o setor público
Pagamentos de facilitação referem-se a pagamentos realizados ou vantagens indevidas ofertadas a agente público ou a pessoa a ele relacionada para agilizar procedimentos administrativos, tais como a expedição de licenças, autorizações ou documentos oficiais de qualquer natureza.
O pagamento de facilitação pode ser considerado uma forma de suborno, ainda que o valor pago seja pequeno e que o agente público apenas atue no sentido de acelerar a prestação de um serviço público.
A não observância dessas diretrizes pode ser caracterizada como prática ilícita e contrária aos valores e normas que regulam a atuação da 6P Condo nas transações nacionais e internacionais.
Constituem-se atos proibidos pela 6P Condo aos seus membros e parceiros no exercício de suas funções ou em decorrência destas:
- Oferecer, prometer ou dar, direta ou indiretamente, vantagens indevidas de qualquer natureza (tais como pagamentos, comissões, presentes, entretenimentos) a agentes públicos que tenham poder de influenciar decisões nas quais a 6P Condo tenha interesses, ou a terceiros a eles relacionados;
- Concordar com os pedidos ou solicitações de presentes desses mesmos funcionários, agentes ou autoridades;
- Influenciar um agente público, aproveitando-se de uma relação pessoal, para a prática de ato que possa gerar um favorecimento indevido para a 6P Condo;
- Dificultar as atividades de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
- Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos previstos em lei;
- Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
- No tocante a licitações e contratos administrativos:
- Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo ou a realização de procedimento licitatório público;
- Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
- Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
- Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
- Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
- Obter benefícios de qualquer natureza decorrentes de processos que não tenham sido objeto de licitação pública, ou vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
- Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
- Realizar pagamentos de facilitação com o objetivo de obter vantagens indevidas de qualquer natureza para a 6P Condo ou para qualquer um de seus funcionários e administradores.
As proibições relacionadas nos itens anteriores estendem-se a todas as esferas de atuação da Administração Pública de âmbito nacional e internacional, incluindo as empresas controladas direta ou indiretamente pelo poder público e outras entidades ou organizações de natureza pública, inclusive as internacionais.
Todos os membros da 6P Condo devem observar, em suas relações com as Administrações Públicas e Agentes Públicos, as normas internas da 6P Condo e, especialmente, os princípios do Código de Ética e desta Política.
A não observância destas diretrizes é caracterizada como prática ilícita e contrária aos valores e normas que regulam a atuação da 6P Condo nas transações nacionais e internacionais.
4.5. Relações com o setor privado
A corrupção privada ocorre entre particulares (empresas, fornecedores, clientes).
Essa prática é considerada ilícita e pode configurar crimes como corrupção entre particulares (art. 41 da Lei 12.529/2011, Lei de Defesa da Concorrência) ou fraude em licitação privada, além de violar regras de governança e compliance.
Constituem-se atos proibidos pela 6P Condo aos seus administradores, funcionários, estagiários e parceiros no exercício de suas funções ou em decorrência destas:
- Oferecer às pessoas, empresas, fornecedores e parceiros com as quais nos relacionamos um benefício ou vantagem de qualquer tipo para que, descumprindo suas obrigações na aquisição ou venda de produtos ou na contratação de serviços profissionais, beneficiem a 6P Condo;
- Aceitar tais benefícios ou vantagens da parte de empresas externas ou fornecedores para descumprir regras estabelecidas para contratação de produtos ou serviços;
- Oferecer qualquer tipo de presente ou benefício como compensação pela contratação de algum tipo de serviço ou produto com a 6P Condo;
- Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a pessoa física e/ou pessoa jurídica ou a terceira pessoa a ela relacionada com a finalidade de obter vantagens frente aos nossos concorrentes;
- Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos previstos em lei;
- Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; e
- Pagamentos de facilitação de qualquer natureza não são permitidos pela 6P Condo.
4.6. Doações, eventos e patrocínios
Todas as ações de patrocínio realizadas pela 6P Condo devem ser transparentes, embasadas em contrato adequadamente formalizado, possuir uma finalidade de negócio lícito e ser adequadas à compensação oferecida pelo patrocinado.
É proibido prometer, oferecer ou efetivar patrocínios com a finalidade de garantir benefícios indevidos para a 6P Condo ou para seus membros ou parceiros.
Todos os patrocínios realizados pela 6P Condo devem observar as instruções da Política de Governança de Eventos, Patrocínios e Doações da 6P Condo e, para aqueles realizados a órgãos públicos, as instruções são complementadas pelo normativo Patrocínios Solicitados pela Rede Comercial, especialmente quanto à aprovação prévia do Comitê Financeiro.
A 6P Condo não patrocina entidades não governamentais que tenham agentes públicos ou familiares destes ocupando cargos de direção e em cujas decisões tenham interesse. Igualmente, não são permitidos patrocínios diretos a agentes públicos que possam influenciar decisões que sejam do interesse da 6P Condo ou a parentes desses até o segundo grau (incluindo cônjuge, companheiro ou companheira, filhos, enteados, pais, avós e irmãos).
As doações realizadas pela 6P Condo devem obedecer a critérios, procedimentos e aprovações internas, devendo estar em conformidade com as legislações vigentes, com as orientações dos normativos Política de Doações e Doações de Recursos Financeiros, de Bens Não de Uso e Fora de Uso, e com o posicionamento e os valores da organização.
Não são permitidas doações de nenhum tipo com o objetivo de obter vantagens indevidas para a 6P Condo ou para qualquer funcionário ou terceiros a ela relacionados.
A 6P Condo não realiza doações e contribuições a partidos ou candidatos políticos, em observância à legislação relacionada ao tema.
4.7. Relacionamento com Pessoas Expostas Politicamente (PEPs)
A contratação de PEPs não é proibida, porém deve ser analisada com cautela para evitar riscos à imagem e à integridade da 6P Condo.
A 6P Condo reconhece que Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) representam um risco elevado para práticas de corrupção e lavagem de dinheiro, em razão da posição pública ou da influência que exercem. Para fins desta política, considera-se PEP qualquer pessoa que ocupe ou tenha ocupado, nos últimos cinco anos, cargos públicos relevantes, bem como seus familiares e estreitos colaboradores, conforme definido pela legislação e regulamentação aplicável.
É proibido oferecer, prometer, autorizar ou conceder qualquer vantagem indevida a PEPs, direta ou indiretamente, com o objetivo de obter favorecimento ou benefício para a instituição ou terceiros. Todas as interações com PEPs devem ser conduzidas com transparência, respeitando os princípios éticos e as normas internas de compliance.
Antes de estabelecer qualquer relacionamento comercial ou contratual com PEPs, é obrigatória a realização de diligência reforçada (due diligence), incluindo:
- Identificação e verificação da condição de PEP.
- Avaliação do risco associado à relação.
- Aprovação prévia pela área de Compliance.
O descumprimento destas diretrizes poderá resultar em sanções internas e comunicação às autoridades competentes.
De acordo com a Circular nº 3.978/2020 do Banco Central, uma pessoa deixa de ser considerada PEP apenas cinco anos após o término do cargo público que a qualificou como tal. Após esse período, ela não consta mais nas listas oficiais de PEPs e, juridicamente, pode ser tratada como pessoa comum.
4.8. Comunicação e denúncias
O Canal de Denúncias é aberto e acessível para que qualquer pessoa, interna ou externa, consiga registrar seu relato.
Mais do que uma responsabilidade, é obrigação de cada colaborador ou parceiro proteger a reputação da 6P Condo, reportando imediatamente qualquer indício de ato ilícito, conduta inadequada ou antiética, bem como possíveis ou efetivas violações ao nosso Código de Ética e Conduta, às políticas internas ou à legislação vigente identificadas no ambiente de trabalho, por meio do canal de denúncias. Sintam-se seguros e livres também para falar diretamente com a área de Compliance.
Nosso canal de comunicação fica no nosso site: 6pbank.com.br/canal-de-denuncias.
As áreas envolvidas na apuração dos casos empregam todos os esforços para garantir a confidencialidade das informações e preservar a identidade dos envolvidos em uma denúncia.
É importante destacar, contudo, que situações muito específicas ou que envolvam apenas uma pessoa podem resultar na identificação não intencional dos envolvidos durante o processo de investigação.
A área de Compliance manterá o registro de todas as denúncias recebidas, observando rigorosamente as exigências normativas relacionadas à proteção de dados.
5. Definições
- KYC/KYP (Know Your Customer / Know Your Partner): procedimentos para conhecer clientes e parceiros.
- ABR (Abordagem Baseada em Risco): alocação de recursos e priorização de controles conforme a probabilidade e o impacto dos riscos de LD/FT.
- Beneficiário final: pessoa natural que, em última instância, possui, controla ou se beneficia da entidade.
- COS/COE: Comunicação de Operações Suspeitas ou Comunicação de Operações em Espécie ao COAF.
- Canal de Denúncias: mecanismo seguro e confidencial para reporte de irregularidades.
- Due diligence: processo de verificação detalhada de informações sobre clientes, parceiros ou terceiros para avaliar riscos.
- Vantagem indevida: qualquer benefício (financeiro ou não) oferecido ou recebido com intenção ilícita.
- Suborno: oferta, promessa ou concessão de vantagem indevida para influenciar decisão ou obter favorecimento ilícito.
- PEP (Pessoa Exposta Politicamente): qualquer indivíduo que possua vínculo ou grau de parentesco até o 2º grau (cônjuge, companheiro ou companheira, filhos, enteados, pais, avós e irmãos) com agentes públicos nacionais ou estrangeiros, e seus estreitos colaboradores.
- Lavagem de dinheiro (LD): processo de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens, direitos e valores, em geral em três etapas (colocação, dissimulação e integração).
- Financiamento do terrorismo (FT): provisão de recursos, direta ou indireta, a indivíduos ou organizações envolvidas em atos terroristas.
6. Anexos e referências
- Código de Ética e Conduta.
- Política de Governança de Eventos, Doações e Patrocínios.
- Lei nº 9.613/1998 e alterações (crimes de lavagem, deveres de prevenção e COAF).
- Lei nº 13.260/2016 (financiamento do terrorismo).
- Normas e instruções do COAF aplicáveis aos supervisionados (ex.: Res. COAF nº 40/2021 – PEPs; Res. COAF nº 41/2022 – factoring; e instruções específicas para setores vulneráveis).
- Recomendações do GAFI/FATF (2012 e atualizações) como boas práticas.
- Demais normas setoriais aplicáveis (CFC, OAB, SUSEP, CVM), quando pertinentes à atividade da organização.
- Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), no Brasil.
- FCPA (Foreign Corrupt Practices Act), nos Estados Unidos.
- UK Bribery Act, no Reino Unido.
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